Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036796
Nº Convencional: JSTJ00002430
Relator: ARELO MANSO
Descritores: RECURSO
DESISTENCIA
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: SJ198211100367963
Data do Acordão: 11/10/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N321 ANO1982 PAG328
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A desistencia do recurso determina a extinção da relação processual.
II - Dai que, julgada valida a desistencia do recurso interposto apenas pelo reu, a Relação não pode tomar conhecimento do pedido da agravação da pena feito no visto inicial, em conformidade com o artigo 667, paragrafo 1, n. 2, do Codigo de Processo Penal, pelo Ministerio Publico.
III - A diversa qualificação juridica dos factos, ainda que implique possivel agravamento da pena, não consubstancia a "reformatio in pejus" salvo se foi requerida a notificação do reu.