Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002430 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | RECURSO DESISTENCIA REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | SJ198211100367963 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N321 ANO1982 PAG328 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A desistencia do recurso determina a extinção da relação processual. II - Dai que, julgada valida a desistencia do recurso interposto apenas pelo reu, a Relação não pode tomar conhecimento do pedido da agravação da pena feito no visto inicial, em conformidade com o artigo 667, paragrafo 1, n. 2, do Codigo de Processo Penal, pelo Ministerio Publico. III - A diversa qualificação juridica dos factos, ainda que implique possivel agravamento da pena, não consubstancia a "reformatio in pejus" salvo se foi requerida a notificação do reu. | ||