Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002524
Nº Convencional: JSTJ00004203
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
PODERES DE COGNIÇÃO
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONUNCIA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
REFORMA DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199010030025244
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG567
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23138/88
Data: 09/25/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As nulidades dos artigos 668 e 716 do Codigo de Processo Civil, designadamente a omissão de pronuncia, podem ser objecto de recurso de revista.
II - A sua procedencia determinou a baixa do processo para reforma da decisão anulada.