Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024108 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310280447633 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3070/92 | ||
| Data: | 12/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em 27 de Janeiro de 1993, o S.T.J. proferiu um Assento com força obrigatória geral no sentido de que o Decreto-Lei 454/91 não despenalizou o crime de emissão de cheque sem provisão consumado na vigência do Decreto 13004 de 12 de Janeiro de 1927. II - Assim é de revogar o acórdão da Relação confirmativo do despacho da 1. instância que decidiu em sentido contrário, e de revogar este, para o processo seguir os ulteriores termos. | ||