Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044763
Nº Convencional: JSTJ00024108
Relator: SA FERREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199310280447633
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3070/92
Data: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em 27 de Janeiro de 1993, o S.T.J. proferiu um Assento com força obrigatória geral no sentido de que o Decreto-Lei 454/91 não despenalizou o crime de emissão de cheque sem provisão consumado na vigência do Decreto 13004 de 12 de Janeiro de 1927.
II - Assim é de revogar o acórdão da Relação confirmativo do despacho da 1. instância que decidiu em sentido contrário, e de revogar este, para o processo seguir os ulteriores termos.