Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P3643
Nº Convencional: JSTJ00000823
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AVULTADA COMPENSAÇÃO ECONÓMICA
Nº do Documento: SJ200112050036433
Data do Acordão: 12/05/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 24 C.
Sumário : Se não se tiver provado o preço por que o arguido comprou e, depois, vendeu a droga, o tribunal, desconhecendo o que ele, efectivamente, lucrou, não pode concluir pela verificação da qualificativa agravante "avultada compensação remuneratória".
Decisão Texto Integral: