Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033902 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | AGRAVO ALEGAÇÕES PRAZO PROCESSO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806030002554 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 315/96 | ||
| Data: | 06/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em processo regulado pelo Código de Processo do Trabalho, mesmo no recurso de agravo para o Supremo, as alegações, sob pena de deserção do recurso, devem acompanhar o requerimento de interposição do agravo ou serem apresentadas no prazo de oito dias para a interposição do recurso. | ||