Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048036
Nº Convencional: JSTJ00028643
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PROCESSO PENAL
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199509270480363
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sem prejuízo do disposto no artigo 410, ns. 2 e 3, do Código de Processo Penal o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da matéria de direito.
II - Em processo penal vigora o príncipio da livre apreciação da prova pelo tribunal, escapando ao Supremo Tribunal de Justiça o poder de cognição ácerca daquela apreciação, por ser matéria de facto.
III - É de rejeitar o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça que manifestamente se descortine que improcede.