Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004705 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIARIA LETRA JUROS DE MORA MANIFESTO FISCAL SUSPENSÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197802140670622 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N274 ANO1978 PAG169 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de letra, a não exigencia dos juros moratorios não dispensa, so por si, da obrigação do manifesto porque o artigo 4 do Codigo de Imposto de Capitais dispõe que o imposto tanto pode resultar da atribuição efectiva dos rendimentos, como da simples possibilidade legal de os exigir. II - Não tendo sido feito o manifesto dos juros reclamaveis, dada a sua presumivel natureza tributavel, impõe-se o não recebimento das letras, mas tendo as mesma sido incorporaveis nos autos, deve suspender-se a instancia no Tribunal recorrido, afim de que o autor possa fazer o manifesto ou demonstrar, perante a competente entidade fiscal, não haver lugar a essa formalidade. | ||