Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067062
Nº Convencional: JSTJ00004705
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: ACÇÃO CAMBIARIA
LETRA
JUROS DE MORA
MANIFESTO FISCAL
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ197802140670622
Data do Acordão: 02/14/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N274 ANO1978 PAG169
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de letra, a não exigencia dos juros moratorios não dispensa, so por si, da obrigação do manifesto porque o artigo 4 do Codigo de Imposto de Capitais dispõe que o imposto tanto pode resultar da atribuição efectiva dos rendimentos, como da simples possibilidade legal de os exigir.
II - Não tendo sido feito o manifesto dos juros reclamaveis, dada a sua presumivel natureza tributavel, impõe-se o não recebimento das letras, mas tendo as mesma sido incorporaveis nos autos, deve suspender-se a instancia no Tribunal recorrido, afim de que o autor possa fazer o manifesto ou demonstrar, perante a competente entidade fiscal, não haver lugar a essa formalidade.