Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028037 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA COLIGAÇÃO PASSIVA IRREGULARIDADE PROCESSUAL OBJECTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199506290873202 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 763/94 | ||
| Data: | 11/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A norma constante do artigo 38 do CEXP91 é uma mera norma de disciplina ou ordenamento do processo a acatar, em princípio, pelas entidades expropriantes, mas cujo desrespeito tem como sanção uma mera irregularidade, sem qualquer outra influência prática a nível da sua respectiva marcha. | ||