Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ0001615 | ||
Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
Descritores: | SOCIEDADE IRREGULAR LIQUIDAÇÃO CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
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Nº do Documento: | SJ200111220032227 | ||
Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 9904/00 | ||
Data: | 01/30/2001 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
Legislação Nacional: | CSC86 ARTIGO 36 N2 ARTIGO 3 N1. CCIV66 ARTIGO 980 ARTIGO 1010 ARTIGO 1012 ARTIGO 1011 N1 ARTIGO 474. CPC67 ARTIGO 1122 ARTIGO 1126 ARTIGO 661 N2. | ||
Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO RC DE 1993/02/24 IN CJ ANOXVIII TI PAG54. | ||
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Sumário : | I - A exploração conjunta de estabelecimento de restaurante, em termos de sociedade das partes, manifesta acordo, não solenizado, das mesmas de constituição de uma sociedade, por isso, irregular. II - Só em liquidação e partilha subsequente à declaração de nulidade se pode apurar o que cada um dos sócios deverá receber do património comum, não tendo qualquer deles, sem mais, direito àquilo com que entrou, acrescido de juros. III - Porque as entradas de um sócio para a sociedade não significam que o outro sócio enriqueça nessa medida e porque a liquidação e partilha é o meio judiciário próprio, está afastada a aplicação do instituto do enriquecimento sem causa. IV - Proposta uma acção por um sócio contra o outro, para dele receber o capital com que entrou e comprovada a existência da sociedade irregular não há lugar a condenação em quantia a liquidar em execução de sentença mas a entregar o que se vier a liquidar naquele processo próprio. | ||
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Decisão Texto Integral: |