Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S204
Nº Convencional: JSTJ00039216
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: DESPEDIMENTO
DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO
DEVERES DO TRABALHADOR
PERDA DE CONFIANÇA
Nº do Documento: SJ199911100002044
Data do Acordão: 11/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 199/99
Data: 03/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9 N1.
LCT69 ARTIGO 20 N1 B.
Sumário : I - Actua sem a devida e indispensável diligência uma guarda de passagem de nível que avisada, uns minutos antes, da passagem de uma composição ferroviária na passagem de nível onde trabalhava, não encerrou as cancelas da mesma atempadamente, tendo ocorrido a colisão entre essa composição ferroviária e um automóvel de que resultou a destruição deste, a morte do seu condutor e danos no comboio.
II - A tal não obsta ela ter ficado a saber umas duas ou três horas antes, do internamento hospitalar de seu pai, devido a doença grave deste.
III - Aquela omissão, juntamente com o facto de essa trabalhadora ter sido punida uns anos antes também por não ter fechado atempadamente umas cancelas numa passagem de nível, pode basear o seu despedimento lícito, por falta de zelo na sua profissão, geradora de perda de confiança em seu trabalho pela entidade empregadora.
IV - Há profissões - por exemplo, guardas de passagem de nível - em que um minuto perdido ou um singelo acto omitido ganham dimensão e valor absolutos, em atenção à grandeza dos bens e valores que põem em crise e em risco de afectação, daí que sobre esses profissionais impendam especiais deveres da atenção, cuidado, zelo e empenhamento.
Decisão Texto Integral: