Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041463
Nº Convencional: JSTJ00009338
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
AMBITO DO RECURSO
FUNCIONARIO PUBLICO
DEMISSÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199105090414633
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 19/90
Data: 06/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 410, n. 2, alineas a), b) e c) do Codigo de Processo Penal, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça so pode abranger materia de facto desde que os vicios indicados naquelas alineas resultem do texto da decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiencia comum.
II - So deve ser aplicada a pena de demissão quando razões extremamente fortes desaconselhem totalmente a manutenção da relação profissional do arguido com o Estado.
III - No anterior Codigo Penal, a demissão era imposta a todos os funcionarios punidos por crimes de certa gravidade; no Codigo Penal vigente e-o apenas - artigo
66 - quando da conduta do agente resulte grave prejuizo para a relação funcional e para a confiança do publico na mesma.