Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009338 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO AMBITO DO RECURSO FUNCIONARIO PUBLICO DEMISSÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199105090414633 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19/90 | ||
| Data: | 06/25/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 410, n. 2, alineas a), b) e c) do Codigo de Processo Penal, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça so pode abranger materia de facto desde que os vicios indicados naquelas alineas resultem do texto da decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiencia comum. II - So deve ser aplicada a pena de demissão quando razões extremamente fortes desaconselhem totalmente a manutenção da relação profissional do arguido com o Estado. III - No anterior Codigo Penal, a demissão era imposta a todos os funcionarios punidos por crimes de certa gravidade; no Codigo Penal vigente e-o apenas - artigo 66 - quando da conduta do agente resulte grave prejuizo para a relação funcional e para a confiança do publico na mesma. | ||