Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P359
Nº Convencional: JSTJ00034136
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: HOMICÍDIO
HOMICÍDIO TENTADO
OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE
PRETERINTENCIONALIDADE
DOLO EVENTUAL
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: SJ199806040003593
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SABUGAL
Processo no Tribunal Recurso: 85/97
Data: 01/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A possibilidade de aplicar o regime dos artigos 145, 144 e 146, do Código Penal, está limitada aos casos de ofensas corporais agravadas pelo resultado morte, quando este seja imputado ao agente a título de negligência (artigo 18, do Código Penal).
II - Se o resultado-morte é imputado a título de dolo, mesmo que eventual (artigo 14, n. 3, do Código Penal), não mais se pode falar em crime de ofensas corporais (de qualquer dos artigos 143 a 146, do Código Penal) mas em homicídio consumado ou tentado.
III - A ausência de passado criminal não equivale a bom comportamento e dizer-se (o arguido) arrependido não é o mesmo que estar arrependido e de o ter demonstrado por actos.