Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069352
Nº Convencional: JSTJ00020532
Relator: CORTE REAL
Descritores: COMPRA E VENDA
VENDA POR AMOSTRA
RECLAMAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ198105120693521
Data do Acordão: 05/12/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para afastar uma norma não imperativa sobre determinado tipo de contratos, importa que ao celebrar o contrato, o mesmo seja regulamentado de modo a, implícita ou explicitamente, se afastar essa norma legal supletiva.
II - Os Autores e Réus, ao celebrarem o contrato de compra e venda aqui em foco, não o regulamentaram de modo a afastar o que se dispõe no artigo 471 do Código Comercial, pelo que se impõem aqui a sua aplicação, pois se trata de um contrato de compra e venda sobre amostra.
III - Se o comprador não examinar e confrontar a mercadoria com a amostra no acto da entrega, tem o prazo de oito dias, a partir desta, para reclamar, pois é a partir da entrega que o comprador está em condições de confrontar a amostra com a mercadoria, considerando-se o contrato como perfeito, se não houver reclamação do comprador.