Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020532 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VENDA POR AMOSTRA RECLAMAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198105120693521 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para afastar uma norma não imperativa sobre determinado tipo de contratos, importa que ao celebrar o contrato, o mesmo seja regulamentado de modo a, implícita ou explicitamente, se afastar essa norma legal supletiva. II - Os Autores e Réus, ao celebrarem o contrato de compra e venda aqui em foco, não o regulamentaram de modo a afastar o que se dispõe no artigo 471 do Código Comercial, pelo que se impõem aqui a sua aplicação, pois se trata de um contrato de compra e venda sobre amostra. III - Se o comprador não examinar e confrontar a mercadoria com a amostra no acto da entrega, tem o prazo de oito dias, a partir desta, para reclamar, pois é a partir da entrega que o comprador está em condições de confrontar a amostra com a mercadoria, considerando-se o contrato como perfeito, se não houver reclamação do comprador. | ||