Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078629
Nº Convencional: JSTJ00008826
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RECURSO
REFORMA DA DECISÃO
PRESCRIÇÃO
RENUNCIA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199104110786292
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1383/88
Data: 04/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A renuncia da prescrição so e admitida depois de haver decorrido o prazo prescricional - artigo 302 do Codigo Civil).
II - Os recursos são meios de obter a reforma das decisões dos Tribunais inferiores e não vias jurisdicionais para alcançar decisões novas - artigo 676, n. 1, 680, n. 1, e 690, do Codigo de Processo Civil.