Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B415
Nº Convencional: JSTJ00037352
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: AVALISTA
LIVRANÇA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199801140004152
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 615/1/96
Data: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O reconhecimento do direito do titular da livrança pelo avalista da mesma, durante o curso do prazo da prescrição, interrompe esta, inutilizando todo o prazo decorrido anteriormente.