Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000311
Nº Convencional: JSTJ00026732
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
CONTRATO DE TRABALHO
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ198205280003114
Data do Acordão: 05/28/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que seja admissível o chamamento à autoria do Estado, em acção emergente de contrato individual de trabalho, é necessário que o Réu na acção e requerente do chamamento alegue e prove ser titular de um direito de regresso contra o Estado.
II - O direito de regresso fundamento do chamamento à autoria pode basear-se na lei ou em contrato; não existindo,
"in caso", lei que permita ao réu ser indemnizado pelo Estado, caso decaisse na acção, e resultando da matéria de facto apurada que a causa de pedir se funda em omissão do réu face a anterior pedido do autor a que o Estado é alheio, não é possível configurar-se a existência de eventual responsabilidade do Estado, susceptível de fundamentar aquele direito de regresso.