Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026732 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA CONTRATO DE TRABALHO DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198205280003114 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que seja admissível o chamamento à autoria do Estado, em acção emergente de contrato individual de trabalho, é necessário que o Réu na acção e requerente do chamamento alegue e prove ser titular de um direito de regresso contra o Estado. II - O direito de regresso fundamento do chamamento à autoria pode basear-se na lei ou em contrato; não existindo, "in caso", lei que permita ao réu ser indemnizado pelo Estado, caso decaisse na acção, e resultando da matéria de facto apurada que a causa de pedir se funda em omissão do réu face a anterior pedido do autor a que o Estado é alheio, não é possível configurar-se a existência de eventual responsabilidade do Estado, susceptível de fundamentar aquele direito de regresso. | ||