Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008651 | ||
| Relator: | MOREIRA DA FONSECA | ||
| Descritores: | PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA CONSTITUCIONALIDADE PROPORCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197906200355333 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N288 ANO1979 PAG267 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 123 do Codigo Penal não e inconstitucional, sendo aplicavel a todas as multas, mesmo a substitutiva da prisão. II - Efectuada a equivalencia, nos termos do paragrafo 1 do artigo 123, havera em seguida, para a punição em alternativa, que aplicar a regra fixada no corpo do artigo, isto e, que reduzir a dois terços o correspondente tempo de prisão. | ||