Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035533
Nº Convencional: JSTJ00008651
Relator: MOREIRA DA FONSECA
Descritores: PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
CONSTITUCIONALIDADE
PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ197906200355333
Data do Acordão: 06/20/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG267
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 123 do Codigo Penal não e inconstitucional, sendo aplicavel a todas as multas, mesmo a substitutiva da prisão.
II - Efectuada a equivalencia, nos termos do paragrafo 1 do artigo 123, havera em seguida, para a punição em alternativa, que aplicar a regra fixada no corpo do artigo, isto e, que reduzir a dois terços o correspondente tempo de prisão.