Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008597 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FORMA DO CONTRATO ARRENDAMENTO DIREITO DE HABITAÇÃO NULIDADE DO CONTRATO ARGUIÇÃO DE NULIDADE FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ19790118067546X | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N283 ANO1979 PAG210 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção de despejo e o meio proprio para obter a entrega de um andar arrendado por titulo escrito não assinado pelo arrendatario por falta a este imputavel, o qual não pode, por isso, invocar a respectiva nulidade (artigo 1 n. 2 do Decreto-Lei n. 188/76, de 12 de Março). II - Tendo a acção sido intentada com fundamento na falta de pagamento de rendas e sendo o reu retornado das ex-colonias, embora seja principio constitucional o do direito a habitação, não se afigura razoavel fazer recair sobre a senhoria as consequencias da inacção ou insuficiencia do Estado no auxilio material a prestar ao reu. | ||