Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067546
Nº Convencional: JSTJ00008597
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FORMA DO CONTRATO
ARRENDAMENTO
DIREITO DE HABITAÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Nº do Documento: SJ19790118067546X
Data do Acordão: 01/18/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG210
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A acção de despejo e o meio proprio para obter a entrega de um andar arrendado por titulo escrito não assinado pelo arrendatario por falta a este imputavel, o qual não pode, por isso, invocar a respectiva nulidade (artigo 1 n. 2 do Decreto-Lei n. 188/76, de 12 de Março).
II - Tendo a acção sido intentada com fundamento na falta de pagamento de rendas e sendo o reu retornado das ex-colonias, embora seja principio constitucional o do direito a habitação, não se afigura razoavel fazer recair sobre a senhoria as consequencias da inacção ou insuficiencia do Estado no auxilio material a prestar ao reu.