Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084326
Nº Convencional: JSTJ00025523
Relator: ROGER LOPES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199410060843262
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 00004673
Data: 12/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, apenas podendo conhecer de facto nas hipóteses contempladas na parte final do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.