Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048518
Nº Convencional: JSTJ00030098
Relator: SA FERREIRA
Descritores: ATENTADO AO PUDOR
VIOLAÇÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199602080485183
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 162/93
Data: 05/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Indicações Eventuais: TERESA BELEZA IN DIR PEN VOL1 1988 PÁG235. EDUARDO CORREIA IN DIR CRIM VOLI 1971 PÁG239.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de violação na forma continuada previsto e punido pelos artigos 201, n. 2, e 30 do Código Penal de 1982, o arguido que com renovação do seu desígnio criminoso, actua no quadro de uma solicitação exterior que diminui consideravelmente a sua culpa.
II - É o que sucede designadamente quando o arguido já vem acariciando a ofendida durante um período de tempo tendo a mesma sempre aceitado tais carícias.
III - O crime de violação e de atentado ao pudor protegem interesses jurídicos diferentes e não estão em relação de consumpção, pelo que, a relação entre eles é de concurso real.