Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070683
Nº Convencional: JSTJ00008443
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198311030706831
Data do Acordão: 11/03/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N331 ANO1983 PAG557
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES LIMA E VARELA CCIV ANOT VIII PAG339 VI PAG157. VAZ SERRA RLJ ANO101 PAG236. MOTA PINTO TEORIA GERAL DCIV PAG548.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A simulação é inoponível pelos próprios simuladores ao preferente de boa fé que tem o direito de se substituir ao adquirente pelo preço estabelecido na escritura de venda, inferior ao realmente convencionado.