Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040875
Nº Convencional: JSTJ00025117
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
DESAFORAMENTO
Nº do Documento: SJ199005230408753
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Fixada a competência de determinada comarca, para conhecer de uma infracção, ela manter-se-á, mesmo que a área onde foi cometida seja por lei desanexada, para formar comarca nova.