Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025117 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO DESAFORAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005230408753 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Fixada a competência de determinada comarca, para conhecer de uma infracção, ela manter-se-á, mesmo que a área onde foi cometida seja por lei desanexada, para formar comarca nova. | ||