Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015802 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CRÉDITO COMPENSAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198407030718871 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Aquele que invoca a compensação tem de ser, na altura real e efectivo credor da pessoa a quem também é devedor, e não apenas mero e eventual credor de uma indemnização a determinar em juízo, não so quanto ao seu montante, mas ainda quanto à sua própria existência. | ||