Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071887
Nº Convencional: JSTJ00015802
Relator: CORTE REAL
Descritores: CRÉDITO
COMPENSAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198407030718871
Data do Acordão: 07/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Aquele que invoca a compensação tem de ser, na altura real e efectivo credor da pessoa a quem também é devedor, e não apenas mero e eventual credor de uma indemnização a determinar em juízo, não so quanto ao seu montante, mas ainda quanto à sua própria existência.