Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085212
Nº Convencional: JSTJ00025898
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
CÔNJUGE CULPADO
ÓNUS DA PROVA
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ABANDONO DE CÔNJUJE
Nº do Documento: SJ199411220852121
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4510/93
Data: 10/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O mero facto do abandono pelo réu da casa da morada de família não pode, de per si, considerar-se indiciário da censurabilidade de tal censura.
II - As respostas negativas aos quesitos não significam a prova do facto contrário.
III - O autor tem ónus da prova de culpa do cônjuge infractor do dever conjugal de coabitação.