Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A916
Nº Convencional: JSTJ00032333
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DE ENTES PÚBLICOS
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: SJ199705200009161
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 454/96
Data: 03/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ADM - ADM PUBL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É da competência do foro administrativo o conhecimento da responsabilidade dos entes públicos por actos de gestão pública - legislativos ou administrativos.
II - Não é, porém, o caso de um instituto do Estado condicionar um subsídio à utilização dos serviços de uma empresa de que é sócio, com infracção do princípio de igualdade de oportunidades e liberdade de mercado e concorrência (facto ilícito).