Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013706 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | DANOS PATRIMONIAIS FACTO ILICITO DANO EMERGENTE LUCRO CESSANTE MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO APOSENTADO ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198610160736822 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os danos patrimoniais causados pelo facto ilicito culposo devem ser ressarcidos pelo autor do facto ilicito e correspondem tanto aos danos emergentes como aos lucros cessantes. II - A respectiva indemnização tem como medida a diferença entre a situação actual do lesado e a situação em que ele se encontraria se não fosse a lesão. III - O facto do autor ser reformado não leva a concluir estar ele impossibilitado de trabalhar, sendo um dado da experiencia comum que muitos reformados se dedicam a trabalhos compativeis com a sua idade e estado fisico, com os consequentes proventos materiais. IV - A dificuldade de locomoção de que o autor ficou a sofrer devera tambem ser considerada no computo da indemnização ja que tal situação resultante do acidente de viação diminui a capacidade de movimentação da vitima e, portanto, afecta-o na sua capacidade de trabalho. V - A indemnização por danos não patrimoniais ou morais deve ser fixada equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção, em qualquer caso, o grau de culpabilidade do agente, a situação economica deste e do lesado, e as demais circunstancias do caso. VI - Tal indemnização destina-se a compensar as dores e os desgostos sofridos, proporcionando ao lesado situações de prazer ou alegria que, na medida do possivel, atenuam ou neutralizam a intensidade dessas dores e desgostos. VII - Qualquer alteração das indemnizações fixadas nas instancias somente pode ser considerada no caso de ter sido interposto recurso do decidido. | ||