Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026634 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502010866841 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 418/94 | ||
| Data: | 06/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a executada sido condenada na acção declarativa a demolir um barraco construído em prédio arrendado aos Autores, a execução dessa sentença é para prestação de facto positivo e, por isso, a seguir os termos dos artigos 939 e 940, e não do artigo 941, todos do Código de Processo Civil. | ||