Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086684
Nº Convencional: JSTJ00026634
Relator: TORRES PAULO
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ199502010866841
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 418/94
Data: 06/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a executada sido condenada na acção declarativa a demolir um barraco construído em prédio arrendado aos Autores, a execução dessa sentença é para prestação de facto positivo e, por isso, a seguir os termos dos artigos 939 e 940, e não do artigo 941, todos do Código de Processo Civil.