Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004473 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES LEGITIMA DEFESA REQUISITOS SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010250411543 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9983 | ||
| Data: | 01/31/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 32 do Codigo Penal de 1982, a legitima defesa pressupõe uma agressão actual e ilicita contra o defendente. II - Segundo o disposto no artigo 48 do Codigo Penal de 1982, a suspensão da execução da pena não se justifica quando haja necessidade de satisfazer as exigencias de repressão e prevenção do crime. | ||