Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041154
Nº Convencional: JSTJ00004473
Relator: MANSO PRETO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
LEGITIMA DEFESA
REQUISITOS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199010250411543
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9983
Data: 01/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 32 do Codigo Penal de 1982, a legitima defesa pressupõe uma agressão actual e ilicita contra o defendente.
II - Segundo o disposto no artigo 48 do Codigo Penal de 1982, a suspensão da execução da pena não se justifica quando haja necessidade de satisfazer as exigencias de repressão e prevenção do crime.