Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022174 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO EMPRESA NACIONALIZADA CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199403020843852 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N435 ANO1994 PAG843 - CJSTJ 1994 ANOII TI PAG140 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 833 | ||
| Data: | 04/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | NUNO SÁ GOMES NACIONALIZAÇÕES E PRIVATIZAÇÕES CADERNOS DE CIÊNCIA E TECNICA FISCAL N155 PAG178. OLIVEIRA ASCENSÃO DIR REAIS 1993 PAG221. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 203-C/75 DE 1975/04/15 ARTÚNICO. DL 205-G/75 DE 1975/04/16 ARTIGO 1 N1 ARTIGO 3 N1 ARTIGO 4 N1 ARTIGO 5 N1. DL 502/76 DE 1976/06/30 ARTIGO 1 N2 ARTIGO 2 N1 N2 N3 ARTIGO 5 N1 ARTIGO 8 ARTIGO 15 N1 ARTIGO 22. DL 344-B/82 DE 1982/09/01 ARTIGO 3 N1 ARTIGO 8. DL 77/84 DE 1984/03/08 ARTIGO 1 N1 N3 ARTIGO 13. | ||
| Sumário : | I - Através da nacionalização de uma empresa concessionária de distribuição de energia eléctrica, o Estado quis pôr termo áquele contrato de concessão antes do fim do prazo e fazer remeter ao seu património, em propriedade perfeita, os bens que, se aquele prazo tivesse sido atingido, poderiam remeter ao património municipal. II - Por isso, não pode o município reivindicar da actual concessionária os bens que foram afectos à primitiva concessão. | ||
| Decisão Texto Integral: |