Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084385
Nº Convencional: JSTJ00022174
Relator: ROGER LOPES
Descritores: NACIONALIZAÇÃO
EMPRESA NACIONALIZADA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PRAZO
Nº do Documento: SJ199403020843852
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG843 - CJSTJ 1994 ANOII TI PAG140
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 833
Data: 04/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: NUNO SÁ GOMES NACIONALIZAÇÕES E PRIVATIZAÇÕES CADERNOS DE CIÊNCIA E TECNICA FISCAL N155 PAG178. OLIVEIRA ASCENSÃO DIR REAIS 1993 PAG221.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 203-C/75 DE 1975/04/15 ARTÚNICO.
DL 205-G/75 DE 1975/04/16 ARTIGO 1 N1 ARTIGO 3 N1 ARTIGO 4 N1 ARTIGO 5 N1.
DL 502/76 DE 1976/06/30 ARTIGO 1 N2 ARTIGO 2 N1 N2 N3 ARTIGO 5 N1 ARTIGO 8 ARTIGO 15 N1 ARTIGO 22.
DL 344-B/82 DE 1982/09/01 ARTIGO 3 N1 ARTIGO 8.
DL 77/84 DE 1984/03/08 ARTIGO 1 N1 N3 ARTIGO 13.
Sumário : I - Através da nacionalização de uma empresa concessionária de distribuição de energia eléctrica, o Estado quis pôr termo áquele contrato de concessão antes do fim do prazo e fazer remeter ao seu património, em propriedade perfeita, os bens que, se aquele prazo tivesse sido atingido, poderiam remeter ao património municipal.
II - Por isso, não pode o município reivindicar da actual concessionária os bens que foram afectos à primitiva concessão.
Decisão Texto Integral: