Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014837 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198511260728962 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo o Reu, condutor do automovel, num entroncamento dado prioridade de passagem ao Autor, que se lhe apresentava pela direita, violou culposamente o artigo 8 n. 1 do Codigo da Estrada, sendo o unico culpado do embate, pelo que e obrigado a reparar os danos sofridos Autor - artigos 481, 562 e 563 do Codigo Civil. II - Os danos não patrimoniais, sofrimentos graves, devem ser indemnizados de modo a contribuir para atenuar, minorar e de algum modo compensar esses danos sofridos pelo lesado, entendendo-se que devem ser fixados em quinhentos mil escudos e não nos quatrocentos mil escudos fixados no acordão recorrido, ate pela galopante desvalorização do dinheiro, tendo o acidente ocorrido ja ha mais de 10 anos. | ||