Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072896
Nº Convencional: JSTJ00014837
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ198511260728962
Data do Acordão: 11/26/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo o Reu, condutor do automovel, num entroncamento dado prioridade de passagem ao Autor, que se lhe apresentava pela direita, violou culposamente o artigo 8 n. 1 do Codigo da Estrada, sendo o unico culpado do embate, pelo que e obrigado a reparar os danos sofridos Autor - artigos 481, 562 e 563 do Codigo Civil.
II - Os danos não patrimoniais, sofrimentos graves, devem ser indemnizados de modo a contribuir para atenuar, minorar e de algum modo compensar esses danos sofridos pelo lesado, entendendo-se que devem ser fixados em quinhentos mil escudos e não nos quatrocentos mil escudos fixados no acordão recorrido, ate pela galopante desvalorização do dinheiro, tendo o acidente ocorrido ja ha mais de 10 anos.