Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P260
Nº Convencional: JSTJ00033448
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
APRECIAÇÃO DA PROVA
RECURSO PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199711120002603
Data do Acordão: 11/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os artigos 127, 410 e 433, do CPP não são inconstitucionais.
II - O artigo 374, n. 2, do CPP, não exige que na fundamentação da decisão de facto se transcrevam os depoimentos prestados em audiência ou que se faça dos mesmos uma análise crítica. Aquela norma impõe apenas a indicação dos meios de prova que serviram de fundamento à convicção do tribunal.
III - O mesmo artigo também não exige uma destrinça entre os meios de prova que levaram à convicção do tribunal em relação aos factos provados e aos factos não provados.