Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033448 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE APRECIAÇÃO DA PROVA RECURSO PENAL FUNDAMENTAÇÃO SENTENÇA PENAL REQUISITOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199711120002603 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os artigos 127, 410 e 433, do CPP não são inconstitucionais. II - O artigo 374, n. 2, do CPP, não exige que na fundamentação da decisão de facto se transcrevam os depoimentos prestados em audiência ou que se faça dos mesmos uma análise crítica. Aquela norma impõe apenas a indicação dos meios de prova que serviram de fundamento à convicção do tribunal. III - O mesmo artigo também não exige uma destrinça entre os meios de prova que levaram à convicção do tribunal em relação aos factos provados e aos factos não provados. | ||