Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079161
Nº Convencional: JSTJ00005573
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETENCIA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199011130791611
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24081/89
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Tribunal Colectivo não excede os limites impostos pelas regras do artigo 664 do Codigo de Processo Civil quando, para fundamentar o julgamento de direito, se serve de materia de facto provada pelas instancias e supre as deficiencias ou inexactidões das partes quanto a sua qualificação juridica.