Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023051 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA ARBITRAMENTO PETIÇÃO DEFICIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198802020758482 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com o pedido de demolição do "inovado" deverá ser requerido o arbitramento e deverão ser apresentados os necessários quesitos. II - Notificado o embargado para responder ao requerimento em que se pede a destruição do "inovado" em obra embargada, não pode o Juiz convidar o embargante a completar ou corrigir tal requerimento. | ||