Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075848
Nº Convencional: JSTJ00023051
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
ARBITRAMENTO
PETIÇÃO DEFICIENTE
Nº do Documento: SJ198802020758482
Data do Acordão: 02/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Com o pedido de demolição do "inovado" deverá ser requerido o arbitramento e deverão ser apresentados os necessários quesitos.
II - Notificado o embargado para responder ao requerimento em que se pede a destruição do "inovado" em obra embargada, não pode o Juiz convidar o embargante a completar ou corrigir tal requerimento.