Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081130
Nº Convencional: JSTJ00016837
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: AVAL DO ESTADO
REGIME
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
EFEITOS
ESPECIFICAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199210200811301
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1620/89
Data: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A alínea da especificação que remeteu para determinado artigo da petição inicial apenas abrange a matéria de facto desse artigo.
II - Constitui matéria de direito determinar se algém é credor de outrem.
III - O aval do Estado, previsto na lei 1/73, de 2 de Janeiro de 1973, tem regime especial, não se confundindo com o aval cambiário e a fiança.
IV - O Estado, como avalista, que pagou ao credor a parte do capital e juros que garantia, ficou sub-rogado nos direitos deste sobre os fiadores que se haviam solidáriamente responsabilizado por toda a dívida.
V - Procedente a impugnação pauliana, as doações não são nulas mas os bens doados, a não serem executados no património dos donatários, poderão ser restituidos ao devedor apenas no necessário à satisfação do interesse do credor.