Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B160
Nº Convencional: JSTJ00037840
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: QUESTÃO NOVA
MATÉRIA DE FACTO
DECISÃO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDAMENTAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199804230001602
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1568/96
Data: 06/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal de recurso não conhece de questões novas, não submetidas à apreciação do tribunal recorrido.
II - A matéria de facto é da exclusiva competência das instâncias.
III - Na decisão do recurso, o Supremo pode remeter para a decisão recorrida e seus fundamentos, se estiver de acordo com eles.