Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037840 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | QUESTÃO NOVA MATÉRIA DE FACTO DECISÃO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDAMENTAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199804230001602 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1568/96 | ||
| Data: | 06/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal de recurso não conhece de questões novas, não submetidas à apreciação do tribunal recorrido. II - A matéria de facto é da exclusiva competência das instâncias. III - Na decisão do recurso, o Supremo pode remeter para a decisão recorrida e seus fundamentos, se estiver de acordo com eles. | ||