Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005881 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | AMNISTIA CONSTITUCIONALIDADE PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198012100360683 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N302 ANO1981 PAG177 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de reserva absoluta (ou reserva de lei) da Assembleia da Republica a competencia para conceder amnistias pelo que o Governo não pode legislar - nem mesmo mediante autorização daquela Assembleia - sobre esta materia. II - O Decreto-Lei n. 758/76, de 22 de Outubro, mostra-se, assim, ferido de inconstitucionalidade organica. III - A lei que criou a prisão como alternativa de multa não e aplicavel a infracções cometidas antes da sua entrada em vigor. | ||