Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036068
Nº Convencional: JSTJ00005881
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: AMNISTIA
CONSTITUCIONALIDADE
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198012100360683
Data do Acordão: 12/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N302 ANO1981 PAG177
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E de reserva absoluta (ou reserva de lei) da Assembleia da Republica a competencia para conceder amnistias pelo que o Governo não pode legislar - nem mesmo mediante autorização daquela Assembleia - sobre esta materia.
II - O Decreto-Lei n. 758/76, de 22 de Outubro, mostra-se, assim, ferido de inconstitucionalidade organica.
III - A lei que criou a prisão como alternativa de multa não e aplicavel a infracções cometidas antes da sua entrada em vigor.