Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ20070215045652 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA | ||
| Sumário : | I – o art. 22 da Constituição da Republica Portuguesa consagra a responsabilidade do estado por danos resultantes do exercício das funções politicas, legislativa e jurisdicional. II – O direito reconhecido pelo art. 22 da CRP, independentemente da existência da lei ordinária que o concretize, beneficia do regime estabelecido no art. 18º da Lei Fundamental para os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias, designadamente quanto á sua aplicação directa. III – A responsabilidade civil extracontratual do Estado-Juiz assenta na culpa do Juiz, assenta na culpa do Juiz, motivo pelo qual não se verificando este requisito, não há lugar a responsabilidade objectiva do Estado. IV – O erro de direito praticado pelo juiz só poderá constituir fundamento de responsabilidade civil do estado quando seja grosseiro, evidente, crasso, palmar, indiscutível e de tal modo grave que torne a decisão judicial numa decisão claramente arbitrária, assente em conclusões absurdas, demonstrativa de uma actividade dolosa ou gravemente negligente. | ||
| Decisão Texto Integral: |