Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028994 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA PATROCÍNIO JUDICIÁRIO CONFLITO DE INTERESSES ORDEM DOS ADVOGADOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199602080883102 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7291 | ||
| Data: | 07/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES REGO IN REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO N38 PAG153. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | No caso de o advogado do autor ter aparecido a recusar o chamamento à autoria requerido por alguns dos réus, configura uma situação equívoca que justifica a intervenção da Ordem dos Advogados para decidir o possível conflito de interesses como entender adequado ao prestígio da função. | ||