Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1263
Nº Convencional: JSTJ00036072
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: FIANÇA
NULIDADE
OBJECTO NEGOCIAL
OBRIGAÇÃO FUTURA
Nº do Documento: SJ199903110012631
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 600/98
Data: 06/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A fiança pode ser garante de obrigações futuras, devendo, contudo, o seu objecto ser, em todo o caso, determinável.
II - No momento de constituição de obrigação deve ser determinado o título donde a obrigação futura poderá derivar, ou, pelo menos, saber-se como há-de o mesmo ser determinado, sob pena de nulidade de fiança.