Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037233
Nº Convencional: JSTJ00002331
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ198402080372333
Data do Acordão: 02/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG267
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 2 do artigo 132 do novo Codigo Penal contem uma enunciação meramente exemplificativa de indicios eventualmente reveladores da censurabilidade ou perversidade do agente do crime.
II - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso feito pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo
712 do Codigo de Processo Civil, e cabe-lhe tambem ordenar ampliação da materia de facto, nos termos do n. 3 do artigo 729 do mesmo Codigo, se necessario, para correcta aplicação do direito.