Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002331 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE MATERIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198402080372333 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N334 ANO1984 PAG267 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 2 do artigo 132 do novo Codigo Penal contem uma enunciação meramente exemplificativa de indicios eventualmente reveladores da censurabilidade ou perversidade do agente do crime. II - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso feito pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Codigo de Processo Civil, e cabe-lhe tambem ordenar ampliação da materia de facto, nos termos do n. 3 do artigo 729 do mesmo Codigo, se necessario, para correcta aplicação do direito. | ||