Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039502
Nº Convencional: JSTJ00000589
Relator: MENDES PINTO
Descritores: PECULATO DE USO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
INDEMNIZAÇÃO AO ESTADO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198805110395023
Data do Acordão: 05/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N377 ANO1988 PAG265
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: DEC UNI DIR HOMEM.
Sumário : I - O crime de peculato de uso não estava previsto na legislação penal anterior ao Codigo Penal de 1982.
II - O artigo 12 do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro não sofria de inconstitucionalidade superveniente.
III - A indemnização civil decretada em processo penal pode ser fixada em quantitativo superior ao valor do dano efectivamente sofrido para se atender a depreciação do dinheiro como efeito da inflação.