Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A218
Nº Convencional: JSTJ00036615
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CULPA
VIOLAÇÃO DA LEI
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ199904200002181
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 296/98
Data: 10/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A conduta que infringe as normas legais de protecção de perigo abstracto, traduzindo a inexistência do necessário cuidado exterior, só não responsabilizará o agente se este demonstrar ter tido o necessário cuidado interior.
II - A prova da inobservância de leis e regulamentos faz presumir a culpa na produção dos danos decorrentes dela, dispensando-se a prova em concreto da falta de diligência.