Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023331 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | COLIGAÇÃO PASSIVA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA ACÇÃO DEPENDENTE PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707090747732 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para que seja lícita a coligação passiva com fundamento na dependência dos pedidos formulados, é necessário que essa sua relação de dependência resulte de só poder conhecer-se do pedido dependente no caso de procedência daquele de que depende. | ||