Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074773
Nº Convencional: JSTJ00023331
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: COLIGAÇÃO PASSIVA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
ACÇÃO DEPENDENTE
PEDIDO
Nº do Documento: SJ198707090747732
Data do Acordão: 07/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para que seja lícita a coligação passiva com fundamento na dependência dos pedidos formulados, é necessário que essa sua relação de dependência resulte de só poder conhecer-se do pedido dependente no caso de procedência daquele de que depende.