Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024736 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | ROUBO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ARMA DE FOGO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405110460643 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N437 ANO1994 PAG187 | ||
| Tribunal Recurso: | T J SANTAREM | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 627/93 | ||
| Data: | 09/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Integra a prática do crime de roubo qualificado, do artigo 306 ns. 1 e 2 alínea a) 1. parte do Código Penal, a utilização de um isqueiro em forma de pistola, apontado à cabeça do ofendido, a quem foi criada a convicção de que se tratava de verdadeira arma de fogo, o que foi determinante para que ele deixasse de opor qualquer resistência aos intuitos do arguido de apropriação das quantias que estavam na caixa registadora do minimercado de que aquele era proprietário. | ||