Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046064
Nº Convencional: JSTJ00024736
Relator: SILVA REIS
Descritores: ROUBO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ARMA DE FOGO
Nº do Documento: SJ199405110460643
Data do Acordão: 05/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N437 ANO1994 PAG187
Tribunal Recurso: T J SANTAREM
Processo no Tribunal Recurso: 627/93
Data: 09/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Integra a prática do crime de roubo qualificado, do artigo 306 ns. 1 e 2 alínea a) 1. parte do Código Penal, a utilização de um isqueiro em forma de pistola, apontado à cabeça do ofendido, a quem foi criada a convicção de que se tratava de verdadeira arma de fogo, o que foi determinante para que ele deixasse de opor qualquer resistência aos intuitos do arguido de apropriação das quantias que estavam na caixa registadora do minimercado de que aquele era proprietário.