Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B136
Nº Convencional: JSTJ00032090
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: FALÊNCIA
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199704100001362
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 207/96
Data: 01/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não havendo factos alegados que indiciem a prática de qualquer dos crimes previsto e punido nos artigos 325 a 327 do CP82, é lícito à requerente da falência desistir desta.
II - É lícito às instâncias tirarem conclusões da matéria de facto provada, desde que, sem a alterarem, se limitem a desenvolvê-la.