Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032090 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA DESISTÊNCIA DO PEDIDO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704100001362 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 207/96 | ||
| Data: | 01/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não havendo factos alegados que indiciem a prática de qualquer dos crimes previsto e punido nos artigos 325 a 327 do CP82, é lícito à requerente da falência desistir desta. II - É lícito às instâncias tirarem conclusões da matéria de facto provada, desde que, sem a alterarem, se limitem a desenvolvê-la. | ||