Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048628
Nº Convencional: JSTJ00030070
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: PENA ACESSÓRIA
PENA DE EXPULSÃO
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
Nº do Documento: SJ199606190486283
Data do Acordão: 06/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 341/94
Data: 07/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
DIR INT PUBL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não sendo caso de aplicação do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, o arguido condenado não pode invocar errada apreciação de depoimentos para sustentar terem sido apurados indevidamente factos que o incriminam.
II - Agrava a conduta de arguido autor de crime de ofensas corporais, a circunstância de o ter cometido para afastar do local onde vivem pessoas que podiam contribuir para dificultar a sua actividade de tráfico de estupefacientes ou concorrer para a sua descoberta.
III - A pena acessória de expulsão só pode ser decretada contra arguido estrangeiro residente em Portugal, ao abrigo do artigo 68 do Decreto-Lei 59/93, de 3 de Março, se se apurar tempo de permanência no país.