Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030070 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | PENA ACESSÓRIA PENA DE EXPULSÃO EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199606190486283 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 341/94 | ||
| Data: | 07/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR INT PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não sendo caso de aplicação do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, o arguido condenado não pode invocar errada apreciação de depoimentos para sustentar terem sido apurados indevidamente factos que o incriminam. II - Agrava a conduta de arguido autor de crime de ofensas corporais, a circunstância de o ter cometido para afastar do local onde vivem pessoas que podiam contribuir para dificultar a sua actividade de tráfico de estupefacientes ou concorrer para a sua descoberta. III - A pena acessória de expulsão só pode ser decretada contra arguido estrangeiro residente em Portugal, ao abrigo do artigo 68 do Decreto-Lei 59/93, de 3 de Março, se se apurar tempo de permanência no país. | ||