Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041337
Nº Convencional: JSTJ00007640
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: FURTO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199101300413373
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 14/90
Data: 06/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E justificada a aplicação da pena mais grave ao recorrente do que aos outros reus do crime de furto, porque, sendo o unico dos arguidos que ja foi condenado, inclusive no dominio da receptação dolosa, a condenação anterior não foi bastante para satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.
II - Pelas mesmas razões não são aplicaveis os artigos 71 e 72 do Codigo Penal.