Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007640 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | FURTO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101300413373 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14/90 | ||
| Data: | 06/01/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E justificada a aplicação da pena mais grave ao recorrente do que aos outros reus do crime de furto, porque, sendo o unico dos arguidos que ja foi condenado, inclusive no dominio da receptação dolosa, a condenação anterior não foi bastante para satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime. II - Pelas mesmas razões não são aplicaveis os artigos 71 e 72 do Codigo Penal. | ||