Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047222
Nº Convencional: JSTJ00027107
Relator: AMADO GOMES
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199501180472223
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUARDA
Processo no Tribunal Recurso: 407/93
Data: 10/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A atenuação especial da pena só deve ser utilizada quando a imagem global do facto se apresente com uma gravidade tão diminuida que possa razoavelmente supor-se que o legislador não pensou na hipótese ao estabelecer os limites da pena aplicável.