Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023250 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ENDOSSO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ197810030675071 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O endosso é uma forma de transmissão da letra (artigo 11 da Lei Uniforme) e com ele se transmitem todos os direitos dela emergentes (artigo 14). II - A resolução do contrato, ainda que expressamente convencionada, não prejudica os direitos adquiridos por terceiro. | ||