Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067507
Nº Convencional: JSTJ00023250
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ENDOSSO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ197810030675071
Data do Acordão: 10/03/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O endosso é uma forma de transmissão da letra (artigo 11 da Lei Uniforme) e com ele se transmitem todos os direitos dela emergentes (artigo 14).
II - A resolução do contrato, ainda que expressamente convencionada, não prejudica os direitos adquiridos por terceiro.