Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B061
Nº Convencional: JSTJ00037608
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: FIANÇA
OBRIGAÇÃO FUTURA
Nº do Documento: SJ20000413000612
Data do Acordão: 04/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7526/98
Data: 07/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 280 ARTIGO 400 ARTIGO 405 N1 ARTIGO 654.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1999/02/03 IN CJSTJ ANOV TI PAG75.
Sumário : I- A fiança geral só é válida, nos termos do artigo 280 do CCIV, se forem fixados critérios para individualizar a prestação no momento do negócio.
II- A determinação da prestação debitória da fiança será empreendida por critérios fixados na fiança ou em disposições supletivas.
Decisão Texto Integral: