Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037608 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | FIANÇA OBRIGAÇÃO FUTURA | ||
| Nº do Documento: | SJ20000413000612 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7526/98 | ||
| Data: | 07/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 280 ARTIGO 400 ARTIGO 405 N1 ARTIGO 654. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1999/02/03 IN CJSTJ ANOV TI PAG75. | ||
| Sumário : | I- A fiança geral só é válida, nos termos do artigo 280 do CCIV, se forem fixados critérios para individualizar a prestação no momento do negócio. II- A determinação da prestação debitória da fiança será empreendida por critérios fixados na fiança ou em disposições supletivas. | ||
| Decisão Texto Integral: |